A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher (Ministério do Trabalho e Previdência Social, 2016).
A regra 85/95 valerá até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a