A chamada Reforma Eleitoral de 2015 alterou, de uma só vez, as leis das Eleições, dos Partidos Políticos e o Código Eleitoral. A nova legislação estabelece que somente pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas. O valor doado, por sua vez, está limitado a 10% dos rendimentos brutos do doador, no ano anterior à eleição. Uma pessoa realizou uma doação para a campanha de um candidato a vereador totalizando R$ 3.600,00. Esse valor representa 5% da sua renda bruta em 2015. Se x é a renda bruta, então a equação matemática CORRETA para essa situação será: