“A Constituição de 1988 [...] é muito expressiva no sentido de revelar a existência de um conflito, com as forças sociais tradicionalmente dominantes conseguindo ainda manter controle sobre a definição constitucional da ordem econômica, mas tendo que aceitar que na mesma Constituição estejam declarados e protegidos os direitos dos indivíduos e dos grupos sociais que até recentemente conseguiram participação efetiva em decisões políticas”.
(DALLARI, Dalmo de Abreu. Sociedade, Estado e Direito: caminhada brasileira rumo ao século XXI. In. MOTA, Carlos Guilherme (org.). Viagem incompleta: a experiência brasileira (1500-2000). A grade transação. 2 ed. São Paulo: Senac, 2000, p. 482).
A partir da abordagem proposta sobre a transição democrática ocorrida no Brasil em meados da década de 1980, é correto afirmar que: