“A globalização econômica tem posto um desafio às empresas que buscam novos mercados. Introduzem-se em países que pertencem a Organizações de integração regional, cujas normas, além das internas de cada país, configuram o marco jurídico de suas intervenções”. (Coronado, 2009) - http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article
Porém, para que as empresas consigam novos mercados, é necessária a introdução de uma doutrina econômica que prega a centralidade do mercado e a mínima intervenção estatal. Essa doutrina socioeconômica é denominada: