A Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e as Comissões de Ética para Uso de Animais (CEUA) em cada instituição de pesquisa cujas competências, entre outras, consistem em formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. Seu artigo 2º explicita os táxons aos quais esta Lei se aplica: animais das espécies incluídas no filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental. A utilização de vertebrados, em sua maioria mamíferos, como, por exemplo, camundongos (Mus musculus), busca obter resultados que possam ser aplicados à pesquisa em humanos. Este procedimento metodológico está baseado: