A lei de 1595 previa um único motivo para escravizar o índio: somente a prisão, feita durante alguma guerra, e efetuada por ordem direta da Coroa [...]. Os decretos de 1605, 1608 e 1609 suprimiram inteiramente a escravidão do índio, declarando por princípio a liberdade indígena e a igualdade dos seus direitos políticos aos dos brancos. Mas essas leis não puderam ser instauradas, devido à pressão dos colonos, os quais alegavam falta de mão de obra para continuar seus negócios.
(James O. Souza. “Mão de obra indígena na Amazônia colonial”. In: Em tempo de histórias, no 6, 2002.)
O texto demonstra que a escravização dos indígenas, na Amazônia colonial,