A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge de um conflito muito sério de interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansica de exploração de recursos naturais, de outro a necessidade de garantir a manutenção das bases naturais, para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade econômica expansiva que se quer represar.
RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades da Conservação. Revista dos Tribunais, 2005.
A diversidade na classificação das unidades de conservação, definidas pela lei, revista a existência de um impasse, pois