A Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2020, definiu, em seu artigo 2º, inciso XIX, que corredores ecológicos “são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais”.
Sobre os corredores ecológicos, está INCORRETO o que se afirma em: