A Lei no 12.288 foi aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2010, após sete anos de tramitação. Leia a seguir um artigo desse importante documento, que contemplará também todos os integrantes das comunidades tradicionais, como as de terreiro, os ciganos, os indígenas e os quilombolas.
“Art. 2o — É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.”
A alternativa que corresponde ao documento no qual o artigo citado está inserido é a que se refere