A partir dos anos 1990, a discussão em torno da informalidade ganhou novos contornos no contexto de profundas mudanças econômicas e no mercado de trabalho. Atualmente, apesar da recuperação do emprego com vínculo formalizado na última década, permanece uma enorme heterogeneidade no mercado de trabalho [brasileiro]. Fenômenos tais como a contratação ilegal de trabalhadores sem registro em carteira, os contratos atípicos de trabalho, as falsas cooperativas de trabalho, o trabalho em domicílio, os autônomos sem inscrição na previdência social, a evasão fiscal das microempresas, o comércio ambulante e a economia subterrânea, podem ser evocados como exemplos da diversidade de situações que podem caracterizar o que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) denomina “economia informal”. Mas, apesar dessa disparidade de manifestações, há um denominador comum: o fato de que, geralmente, envolvem trabalhadores cuja condição tende a ser mais precária em razão de estarem em atividades em desacordo com as normas legais ou fora do alcance das instituições públicas de seguridade social.
(Adaptado de: KREIN, J. D.; WEISHAUPT PRONI, M. Economia Informal: aspectos conceituais e teóricos. Escritório da OIT no Brasil. Brasília: OIT, 2010. p.6. (Série Trabalho Decente no Brasil))
Com base no texto e nos conhecimentos sobre o mercado de trabalho no Brasil, assinale a alternativa que trata, corretamente, da economia informal.