A questão refere-se ao texto abaixo.
FACULTATIVO
Estatuto dos Funcionários, artigo 240: “O dia 28 de outubro será consagrado ao Servidor Público” (com maiúscula).
Então é feriado, raciocina o escriturário, que, justamente, tem um “programa” na pauta para essas emergências. Não, responde-lhe o governo, que tem o programa de trabalhar; é consagrado, mas não é feriado.
ANDRADE, C.D. Obra completa. São Paulo, SP.: Editora Nova Aguilar, 2002.
As orações em destaque no texto exercem a mesma função sintática, sendo classificadas como orações subordinadas