A resolução da ANVISA, RDC n.º 03, de 20 de janeiro de 2012, estabelece o limite máximo de algumas substâncias, como o monofluorfosfato de sódio e o fluoreto de sódio, em produtos de higiene bucal. Dentifrícios e enxaguatórios, por exemplo, devem apresentar, no máximo, 0,15% em massa de flúor.
(www.anvisa.gov.br. Adaptado.)
O limite máximo de flúor nos dentifrícios e enxaguatórios, em ppm (parte de soluto por milhão de partes de solução), é