A respeito das propostas de regulamentação sobre o mercado de trabalho, no contexto da Primeira República, o historiador Luiz Werneck Vianna escreveu:
Mais tarde, em 1917, quando o parlamento discutir o projeto de Código do Trabalho proposto por Maurício Lacerda, retoma-se a linguagem da ortodoxia, como no seguinte voto vencedor de Borges de Medeiros: “limitar as horas de trabalho diário de homens e mulheres e vedar a labuta noturna de adultos do sexo feminino é regulamentar o exercício de profissões e violar o artigo 72, parágrafo 24, da Constituição Federal”.
VIANNA, L. W. Liberalismo e sindicato no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989, p. 48.
De acordo com o texto, a ortodoxia é uma referência à(ao)