A instalação da paróquia indicava o reconhecimento, por parte das autoridades coloniais e metropolitanas, da consolidação de áreas de ocupação com certa representatividade econômica ou expressão política, que deveria se expressar na capacidade dos colonos para levantar uma igreja e aparelhá-la adequadamente ao culto, e no pagamento do dízimo por parte dos fregueses que, pelo direito do padroado, pertencia à Igreja Católica.