Aguarda votação na Câmara dos Deputados proposta que equipara, na legislação brasileira, livros eletrônicos a livros tradicionais, principalmente no que se refere à isenção de impostos. A proposta modifica a Lei n. 10 753/2008, que institui a Política Nacional do Livro. Na avaliação do autor do projeto, a definição de livro que consta na lei não acompanhou os avanços tecnológicos dos últimos anos, com o surgimento dos leitores eletrônicos e consequente crescimento do segmento dos chamados e-books. Dai a necessidade de incluir os livros eletrônicos no texto da lei, ao lado dos livros em papel ou em sistema Braile. Os livros eletrônicos podem ser lidos em e-readers, tablets, computadores ou até smartphones, por meio de aplicativos próprios.
LIMA, P. Disponível em: www12.senado.gov.br. Acesso em: 11 set. 2013 (adaptado).
Incentivar o uso das novas tecnologias tem sido uma preocupação encontrada em todos os setores da sociedade.
Segundo o texto, a necessidade de modificação na Lei n. 10 753/2003 surge para