Apesar da tragédia da morte de Tancredo Neves, a retomada da supremacia civil em 1985 se fez de maneira razoavelmente ordenada e, até agora, sem retrocessos. A constituinte de 1988 redigiu e aprovou a constituição mais liberal e democrática que o país já teve, merecendo por isso o nome de Constituição Cidadã.
(José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho, 2011.)
Pode-se exemplificar a afirmação do excerto com a medida constitucional de