Apresentado ao Senado como base para discussões, o projeto Adolfo Gordo foi aprovado pela Comissão de Justiça e Legislação em 17 de junho de 1922 e suscitou uma avalanche de críticas por parte da imprensa, de associações e de parlamentares. Para periódicos como o Jornal do Comércio (RJ), O Dia (SP), A Folha da Noite (SP), o projeto era um “desastre”, era “monstruoso”, “infeliz”, “famigerado”, por tentar adaptar ao Brasil processos da legislação francesa desconsiderando as diferenças entre os países; acusavam-no de atentar contra a liberdade da imprensa, ao coibir o anonimato. Outros afirmavam que a lei fora proposta com a intenção de coibir a imprensa operária, tendo em vista os movimentos anarquistas de 1917 e 1919. Jornais como A Imprensa (SP), Gazeta de Notícias (RJ), O País (RJ),A Plateia (SP) elogiavam a iniciativa, acreditando que o projeto não significava uma mordaça à imprensa, dado que prevenia os excessos. Afirmavam que jornais de responsabilidade não o temiam. Órgãos como A Folha (RJ), A Tribuna (RJ), Jornal do Comércio (SP) viam a lei como necessária, mas julgavam a discussão inoportuna por estar o país em estado de sítio. Esse argumento era contestado por outros, Gazeta de Notícias (RJ),A Gazeta (SP), O País (RJ), que reconheciam que o Congresso tinha liberdade de discutir o assunto, da mesma forma que estavam tendo aqueles que combatiam o projeto.
Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/ verbetes/primeira-republica/LEIS%20ADOLFO%20 GORDO.pdf. Acesso em: 23 Maio 2023.
Sobre o Projeto de Lei Adolfo Gordo, é correto afirmar que: