“ART. 4º
A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei”.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, da qual faz parte o Art. 4º, definia a liberdade como
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, da qual faz parte o Art. 4º, definia a liberdade como