Art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” – Constituição Federal Brasileira de 1988.
(Disponível em https://sociologados.wordpress.com/2010/02/21/3%C2%BA‐do‐em‐a‐conquista‐dos‐direitos‐civis‐politicos‐sociais‐ehumanos‐ no‐brasil/)
Através das informações contidas na citação e na charge, infere‐se que: