Art. I – A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.
Art. II – O objeto de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem: esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.
Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, escrito por Marie Gouze, 1791, durante a Revolução Francesa.
Fonte: www.direitoshumanos.usp.br
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