ARTIGO I
Denomina-se sertão toda a extensão semiárida de terra concedida por Deus ao homem nascido no lugar misturado às plantas e aos animais, tendo, como limites, ao norte, o sol ardente da agonia, ao sul, a esperança renovada com as nuvens carregadas que molham o chão, a leste, o latifúndio improdutivo, e a oeste, as plantas que brotam do esforço do pequeno agricultor.
Denomina-se sertanejo o habitante desses limites, ser humano sem fronteiras na força e na coragem, ilimitado na sua constante busca por dias melhores em meio às intempéries da natureza e do abandono dos governantes.
ARTIGO II
Na sua condição de cidadão, deve ser finalidade de todo sertanejo praticar o bem e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as forças para manter respeitado o nome do sertão em toda e qualquer situação em que possa haver desonra a seu povo, sua história, sua geografia, seus aspectos econômicos e sociais, seus costumes, lendas, tradições e religiosidade.
COSTA, Rangel Alves da. Estatuto do Sertanejo. Disponível em: . Acesso em: 21 out. 2017.
Os artigos destacados revelam uma manifestação de