As condições fixadas pela ONU para a concessão desse status são: “qualquer estrangeiro que possua fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, opinião pública, nacionalidade ou por pertencer a grupo social específico e também por aqueles que tenham sido obrigados a deixar seu país de origem devido a uma grave e generalizada violação de direitos humanos”. Sendo assim, o requerente passa a desfrutar dos mesmos direitos dos habitantes locais.
(www.revistaforum.com.br. Adaptado.)
O excerto refere-se ao status de