Ato institucional é o conjunto de leis promulgado entre 1964 e 1969 pelos governos militares do Brasil, sem aprovação do Congresso Nacional.
São atos institucionais da época da Ditadura Militar no Brasil:
I. AI-5 (dezembro de 1968), que mantém o direito de habeas corpus pelo governo;
II. AI-2 (outubro de 1865), que estabelece eleições indiretas para presidente da República e extingue os partidos políticos, autorizando a existência apenas da Arena (Aliança Renovadora Nacional) e do MDB (Movimento Democrático Brasileiro);
III. AI-2 (outubro de 1965), que dá ao Executivo poderes para fechar o Congresso Nacional;
IV. AI-4 (dezembro de 1966), que convoca o Congresso para aprovar o texto da Constituição de 1967, elaborado pelo governo militar;
V. AI-5 (dezembro de 1968), que suspende as garantias constitucionais e estabelece rigorosa censura aos meios de comunicações.
Podemos afirmar que somente as proposições