Atribuía ao presidente poderes para decretar, por tempo indeterminado, o estado de sítio, o recesso do Congresso, a intervenção nos estados, a suspensão de direitos políticos e as cassações de mandatos. Vedava a ação judicial contra qualquer ação praticada com os poderes que essa legislação, instituída em dezembro de 1968, conferia.
(Maria Helena Simões Paes. A década de 60, 1992. Adaptado.)
O excerto refere-se