“Coerente com sua função normalizadora e disciplinar, a higiene não mudou a prática do casamento simplesmente reprimindo o que nela era inconciliável com a ordem política. Os valores religiosos e patriarcais foram suprimidos [a partir do século XIX], mas, em troca, foram concedidos aos indivíduos favores afetivos e sexuais”
(COSTA, Jurandir F. Ordem Médica e Norma Familiar. Rio de Janeiro: Graal, 1999, p. 226)
Acerca do sexo e do amor conjugal a partir do século XIX no Brasil, afirma-se:
I. O catolicismo apoiava a sexualidade autônoma, desde que obedecesse ao princípio da procriação e da multiplicação de filhos.
II. À extinção de certas condutas correspondia a emergência de novas formas de relacionamento. A cada ato punitivo seguiase um prêmio disciplinar de prazer.
III. Os higienistas criaram normas rigorosas de seleção de cônjuges, porém prometiam deleites nunca antes experimentados, como o direito de escolha individual do parceiro.
IV. Até o século XIX, o exercício sexual no casamento restringia-se à cópula com vistas à procriação.
V. Os higienistas, diferentemente do catolicismo, exaltava o prazer gratuito, o onanismo e a prostituição, embora somasse voz ao coro católico de combate à sodomia e à pederastia.
Estão corretas apenas