Com a fundação da Cidade do Salvador, impõe-se a criação dos órgãos locais de administração, chamados em Portugal de “concelhos” e no Brasil, de câmaras. Essas eram compostas por até seis membros, chamados de oficiais da câmara, com funções específicas: vereadores, procuradores e juízes ordinários, o que variava, e muito, de época em época. Tinham funcionários à sua disposição, como os escrivães, almotacés — encarregados da limpeza da cidade, do controle dos preços e da saúde pública —, o alcaide, o juiz de órfãos, além de outros.
(SILVA. In: LINHARES, 1996, p. 36).
De acordo com a análise do texto e os conhecimentos sobre a administração colonial brasileira, pode-se afirmar: