Como a temperança, também a justiça é uma virtude comum a toda cidade. Quando cada uma das classes exerce a sua função própria, aquela para a qual a sua natureza é a mais adequada, a cidade é justa. Esta distribuição de tarefas e competências resulta do fato de que cada um de nós não nasceu igual ao outro e, assim, cada um contribui com a sua parte para a satisfação das necessidades da vida individual e coletiva. [...] Justiça é, portanto, no indivíduo, a harmonia das partes da alma sob o domínio superior da razão; no estado, é a harmonia e a concórdia das classes da cidade.
PIRES, Celestino. Convivência Política e Noção Tradicional de Justiça. In BRITO. Ética e Política, Ed. da UFG, 1997.
Considerando-se a temática apresentada com frequência no Romance de 30 (segunda fase modernista) e o texto apresentado, pode-se afirmar: