Como um dos resultados mais visíveis da crise econômica europeia iniciada em 2008, a Islândia iniciou um movimento, a partir de redes sociais, para mudar sua Constituição:
“A crise se tornou política, com a decisão de seu povo de mudar tudo. Uma assembleia popular, reunida espontaneamente, decidiu eleger corpo constituinte de 25 cidadãos, que não tivessem qualquer atividade partidária, a fim de redigir a Carta Constitucional do país. Para candidatar-se ao corpo legislativo bastava a indicação de 30 pessoas. Houve 500 candidatos. Os escolhidos ouviram a população adulta, que se manifestou via internet, com sugestões para o texto. O governo encampou a iniciativa e oficializou a comissão, ao submeter o documento ao referendum realizado ontem”
(SANTAYANA, Mauro. O referendum islandês e os silêncios da mídia. Disponível em: <http://advivo.com.br/blog/luisnassif/a-novaconstituicao- da-islandia>. Acessado em: 02/11/2012).
Acerca das práticas de democracia direta, semidireta e representativa no Brasil e no exterior é CORRETO dizer que: