Constituição Política do Império do Brasil
(de 25 de março de 1824)
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 abr. 2015 (adaptado).
A apropriação das ideias de Montesquieu no âmbito da norma constitucional citada tinha o objetivo de