Corrupção eleitoral
As democracias contemporâneas são arranjos representativos.
A representação foi a “solução encontrada” para
um dilema. Tão logo firmado o princípio da igualdade política
entre os indivíduos, regimes políticos baseados na tradição,
na origem de classe ou na condição de status perderam a
legitimidade. Por outro lado, o tamanho das sociedades e a
complexidade cada vez maior das questões em discussão –
demandando acesso a informações, disponibilidade de tempo
e condições de negociação – tornaram proibitiva a ideia de
que todos participassem das decisões a serem coletivizadas.
A escolha de um corpo de representantes em eleições livres,
justas e periódicas – e que incluam a todo o eleitorado adulto
– passou a ser algo que, sem esgotar a noção contemporânea
de democracia, firmou-se como sua pedra angular. Ao se
dirigirem às urnas os cidadãos reafirmam sua condição de
igualdade perante um ato fundamental do Estado. Ao organizar
as eleições e transformar os votos em postos executivos
e/ou legislativos, o aparato institucional das democracias permite
que, em maior ou menor grau, os mais diversos interesses,
opiniões e valores sejam vocalizados no curso do processo
decisório. Tal processo, no entanto, pode apresentar
problemas que ameacem corromper o corpo político constituído,
comprometendo sua legitimidade e diminuindo sua capacidade
de oferecer à coletividade os resultados esperados.
A corrupção eleitoral ou a reiterada incidência de fenômenos
capazes de desvirtuar o processo de constituição de um
corpo de representantes sempre significou um problema para
as democracias. A condição para que seu enfrentamento se
tornasse possível foi a constituição de uma Justiça Eleitoral
dotada de autonomia face aos poderes político e econômico,
com recursos suficientes para organizar e poderes necessários
para regulamentar os processos eleitorais. Mas mesmo
as democracias consolidadas não conseguiram impedir de
forma cabal que determinados interesses pudessem, utilizando
os recursos que tivessem à mão, obter vantagens diferenciadas
em função de sua participação nas eleições.
(Corrupção, 2008. Adaptado.)
“Ao se dirigirem às urnas os cidadãos reafirmam sua condição
de igualdade perante um ato fundamental do Estado.”
(1o parágrafo)
Em seu contexto, o verbo destacado, na forma em que foi empregado, indica uma ação