De acordo com a Resolução – RDC n.º 344, de 13 de dezembro de 2002, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é obrigatória a adição de ferro e de ácido fólico nas farinhas de trigo e nas farinhas de milho, devendo cada 100 g de farinha de trigo ou de farinha de milho fornecerem no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 μg de ácido fólico.
A solubilidade em água do ácido fólico, a 25 oC, é cerca de 0,0015 mg/mL. Nessa temperatura, o volume de água, em mL, necessário para dissolver todo o ácido fólico presente em 1,0 kg de farinha de trigo ou de milho é