Desde a antiguidade, os cerimoniais de posse incluíam o estabelecimento de uma nova toponímia a cada nova conquista. Igualmente no Novo Mundo, os conquistadores e as coroas outorgavam-se o direito de nomear as terras descobertas, invocando o princípio romano da res nullius: terras não ocupadas não constituíam direito de propriedade, assim como novos territórios ou ilhas deviam pertencer aos seus primeiros ocupantes. Após a Paz de Westfalia (1648) – que pôs fim a Guerra dos Trinta Anos e garantiu a Independência das Províncias Unidas –, as reivindicações de posse de novas regiões passaram cada vez mais a exigir a apresentação de descrições geográficas e documentação cartográfica.
KANTOR, Iris. Cartografia e diplomacia: usos geopolíticos da informação toponímica (1750-1850). Anais do Museu Paulista. São Paulo. v.17. n.2. p. 39-61 jul.- dez. 2009.
A Paz de Westfalia marca uma inflexão importante no tratamento das representações cartográficas, evidenciando