É bem estabelecido pela prática histórica o princípio de que sobre a liberdade de expressão todas as demais garantias do regime democrático. Na quarta-feira passada, ao dar seu voto na decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou os artigos 20 e 21 do Código Civil, que a aprovação prévia dos biografados a suas biografias, o ministro Luís Roberto Barroso produziu uma luminosa interpretação jurídica desse princípio.
(Veja, 17.06.2015. Adaptado.)
De acordo com a norma-padrão, as lacunas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, com: