Em 2014 a então ministra da Cultura Marta Suplicy anunciou em Belém que o Carimbó do Pará seria “declarado patrimônio cultural imaterial do Brasil” e que o “próximo passo” era levar para apreciação na Unesco” Jornal O Liberal 11/09/2014).
Já em 14 de maio de 2021, o Ministério do Turismo anunciou na página governamental que estava “aberta a consulta pública” sobre o Círio de Nazaré (procissão religiosa cristã de Belém no Pará), sobre o ritmo do Frevo de Pernambuco e sobre a Cachoeira de lauaretê, reconhecida como um lugar sagrado dos povos indígenas dos rios Uaupés e Papuri no território do Amazonas. O ministério ainda avisava que “a população poderia se manifestar sobre pareceres de reavaliação dos bens via postal, e-mail ou formulário digital”.
Fonte: GOV.BR Ministério do Turismo (https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/aberta-consulta-publica-sobre-o-cirio-de-nazare-pa-o-frevo-pe-e-a-cachoeira-de-iarauete-am). Acessado em 14/05/2021.
De acordo com os atos de governo de 2014 e o de 2021, percebe-se que há no Brasil e na Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) um conjunto de normas legais, institucionais e de chamadas públicas para se reconhecer e se manter o reconhecimento de um bem como patrimônio brasileiro ou da humanidade.
Nesse sentido, o Carimbó e o Círio de Nazaré são regulamentados e definidos como bens