Em 1997 foi instituída a Política Nacional de Recursos Hidricos. Em sua implementação, ela considera como unidade territorial para avaliar e monitorar a quantidade de água disponível, “a área de captação da água precipitada, demarcada por divisores topográficos, na qual toda a água captada converge para um único ponto de salda”.
A unidade territorial a que o texto se refere é;