Em 1917, o país passou a ter uma Constituição com várias inovações, como: leis sociais que favoreciam os trabalhadores urbanos, legislação agrária concedendo terras aos camponeses, educação laica, nacionalização das terras e do subsolo. A Constituição de 1917 encerrou, de certo modo, o processo revolucionário iniciado em 1910, embora muitos insistissem na necessidade de a revolução avançar.
(Ronaldo Vainfas et al. História, 2010.)
O excerto trata