Em Pernambuco, a Lei Estadual no 14.838/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz, nos postos revendedores de combustíveis, com informação sobre a relação percentual entre os preços da gasolina e do etanol. É por conta dessa lei que os postos de combustíveis têm afixadas em suas bombas de abastecimentos um cartaz tal como o modelo a seguir e, a cada variação nos preços desses combustíveis, a gerência do posto faz a atualização do percentual.
Na verdade, essa é uma lei em defesa do consumidor, para alertá-lo de que só é vantagem, economicamente, abastecer com o combustível etanol quando o preço do etanol for menor do que 70% do preço da gasolina.
Considerando os preços expostos no cartaz e mantido o preço da gasolina, quantos centavos, no mínimo, é preciso diminuir no preço do etanol para que seja vantagem o abastecimento com esse combustível?