Em relação à formação do território brasileiro, analise o § 3° do Artigo 18 da Constituição Federal.
§ 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(planalto.gov.br)
É exemplo desse processo