Em seu voto contra a tese do marco temporal – que defende o direito dos indígenas apenas às terras que estivessem comprovadamente sob sua posse até o dia 5 de outubro de 1988 –, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin afirmou: “A posse permanente das terras de ocupação tradicional indígena independe da conclusão ou mesmo da realização da demarcação administrativa dessas terras, é direito originário das comunidades indígenas, sendo apenas reconhecimento, mas não constituído pelo ordenamento jurídico.” O voto do ministro: