“Em sua organização, percebemos que a República Romana tinha uma estruturação peculiar por ter características de ordem democrática, aristocrática e monárquica em sua distribuição de poderes. O aspecto democrático pode ser visto com a organização das assembleias em que se escolhiam os ocupantes de cargos públicos e se votavam as leis. A natureza aristocrática, por sua vez, se revelava nos amplos poderes da elite patrícia que controlava o Senado. Já a monarquia se via relativamente preservada com relevante papel dos magistrados”.
Durante o período republicano foram criadas em Roma uma série de leis, como a Lei das 12 Tábuas, as Leis Licínias e a Lei Canuleia que: