Em 2018, um Projeto de Lei (PL) em tramitação no congresso nacional tem despertado o interesse da sociedade e também muita polêmica, a ponto de ser denominado popularmente de “PL do veneno”. Esse Projeto de Lei No. 6200/2002, de autoria do Senador Blairo Maggi – SPART/MT, “altera os arts. 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.” (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/). A polêmica do “PL do veneno” está centrada na alteração da designação nominal de agrotóxicos ou defensivos agrícolas para fitossanitários, o que “desburocratizaria” a comercialização desses insumos químicos (www.g1.com). Caso seja aprovado, vários produtos químicos, atualmente proibidos no Brasil, poderiam ser comercializados, bem como utilizados. A seguir são apresentados quatro estruturas químicas e seus respectivos nomes comerciais.
A respeito das estruturas químicas em destaque, assinale a alternativa CORRETA: