Em vários pontos do Brasil estão ganhando maior gravidade os confrontos entre comunidades indígenas e fazendeiros que se apresentam como proprietários de áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Ao lado dos aspectos humanos de suma gravidade, há um ponto de fundamental importância de ordem jurídica.
A raiz da questão jurídica é a chamada Lei de Terras, que é a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, que regularizou o regime de terras no Brasil. De acordo com a Lei de Terras, quem era titular ou herdeiro de doações de terras feitas pelo governo e que efetivamente ocupava essas terras, com algum tipo de exploração, obteve o direito de ser declarado proprietário.
Mas extensões enormes estavam desocupadas, pois os donatários não residiam nelas e não as utilizavam para qualquer finalidade produtiva. Essas terras foram então reintegradas ao patrimônio público do governo brasileiro, surgindo, assim, a expressão, “terras devolutas”, pois estavam sendo devolvidas ao proprietário originário. E pelo Artigo 12 da Lei de Terras ficou estabelecido que as áreas ocupadas por comunidades indígenas integrariam o patrimônio do governo central, que deveria utilizá-las, segundo expressão corrente na época, para a “colonização dos indígenas”.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Terras indígenas e falsos proprietários. São Paulo: Jornal do Brasil, 9 nov. 2012. Adaptado.
A questão indígena e das minorias em geral, desenvolveu-se, ao longo dos séculos, por momentos de grande tensão e verdadeiros genocídio das populações nativas, como se pode identificar