“Estado e Igreja passaram a ser instituições separadas. Deixou assim de existir uma religião oficial no Brasil. Importantes funções, até então monopolizadas pela Igreja Católica, foram atribuídas ao Estado. A República só reconheceria o casamento civil e os cemitérios passaram às mãos da administração municipal.”
(FAUSTO, Boris. História do Brasil, 1996, p. 251)
As disposições acima citadas foram previstas na: