“(...) eu comecei a defender a tese que me valeu o título de golpista e até de fascista. Comecei a defender a tese de que a eleição de outubro de 55 – a sucessão de Café Filho – não poderia ser realizada com a lei eleitoral em vigor, toda cheia de defeitos (...)”
(Carlos Lacerda, apud José Dantas Filho e Francisco F. M. Doratioto, A República bossa-nova – A democracia populista (1954-1964))
Entre os “defeitos” da lei eleitoral em vigor entre 1946 e 1964, é correto apontar