Leia com atenção:
TEXTO I:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Brasília, DF: Senado, 1988, artigo 225, caput).
TEXTO II:
Essa evolução culmina, na fase atual, onde a economia se tornou mundializada, e todas as sociedades terminam por adotar, de forma mais ou menos total, de maneira mais ou menos explícita, um modelo técnico único que se sobrepõe à multiplicidade de recursos naturais e humanos.
(SANTOS, Milton. A redescoberta da natureza. Aula inaugural da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 10 mar. 1992).
A dicotomia entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental é discutida no mundo desde a primeira conferência internacional sobre meio ambiente em 1972. Neste contexto, a análise dos textos acima e seus conhecimentos sobre as questões ambientais, podemos afirmar corretamente: