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Lei nº 13.811, de 12 de março de 2019
Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)
[...]
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 13.811, de 12 de março de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/_ Ato2019-2022/2019/Lei/L13811.htm. Acesso em: 30 ago. 2019. (Fragmento)
Considerando o gênero e seus aspectos composicionais, como a linguagem, a finalidade e a modalidade das frases, verifica-se que o texto se organiza discursivamente de forma a