Leia este trecho de reportagem.
Direitos da criadagem, essa afronta.
Em 1871, argumentou-se que libertando os filhos de escravos condenavam-se as crianças ao desamparo e à mendicância. Era a “Lei de Herodes”, segundo o romancista José de Alencar. Quatorze anos depois, tratava-se de libertar os sexagenários. Outro absurdo, pois significava abandonar os idosos. Em 1888, veio a abolição, mas o medo a essa altura era menor, temendo-se apenas que os libertos caíssem na capoeira e na cachaça. Foi, portanto, previsivelmente, por essa lógica invertida e pervertida, que os principais jornais pautaram suas notícias sobre a PEC das domésticas, ouvindo os “especialistas” e alertando para os riscos de desemprego e os transtornos que a nova medida supostamente poderá provocar devido às novas obrigações impostas aos patrões. (Fonte: Sylvia Debossan, jornalista. Observatório da Imprensa, 03 de abril 2013).
A chamada “Lei de Herodes”, citada no texto, na verdade, é uma referência à: