Leia o texto a seguir.
Ela manteve o presidencialismo, a legislação trabalhista e a modernização do sistema eleitoral herdadas da fase precedente. No concernente ao aspecto social, a Constituição de 1946 não representou um grande progresso, embora tenha integrado definitivamente a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, instituindo o direito de greve.
LOPEZ, Luiz Roberto. História do Brasil Contemporâneo. PortoAlegre: Mercado Aberto, 1997. p. 108.
Produto do ideário do primeiro governo de Vargas, a Constituição de 1946 concedia direito de