Leia o texto.
Após duas décadas de ditadura militar, a Constituição de 1988 consagrou os direitos humanos e a proteção do meio ambiente. Apelidada de Constituição Cidadã, expressou a esperança de um regime de justiça e democracia. Trinta anos depois, ela já sofreu múltiplas distorções: seus termos não são observados e, mais grave ainda, emendas constitucionais e outras normas tentaram desfigurá-la. A Constituição de 1988 também declara que os direitos indígenas são “originários”, isto é, ela reconhece que eles preexistem. Os direitos dos povos indígenas às suas terras foram garantidos por todas as Constituições brasileiras desde 1934.
(Disponível: http://diplomatique.org.br/os-povos-indigenas-emparedados-pela-crise-politica-no-brasil/. Publicado: 18-08-2017. Acesso 02 set. 2017. Adaptado.)
Segundo o excerto, o texto constitucional contempla direitos humanos, proteção ambiental e a questão indígena. Esses três aspectos encontram-se diretamente relacionados, perpetuando a preocupação com as questões ambientais e os direitos dos povos indígenas, que continuam vivendo em condições de vulnerabilidade. Esse quadro se justifica