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O emprego de iodato de potássio, KIO3, na iodação do sal para consumo humano foi regulamentado pela resolução RDC nº 23 de 24 de abril de 2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Dois dos artigos dessa resolução estão dispostos a seguir.
Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I. sal para consumo humano: cloreto de sódio cristalizado, extraído de fontes naturais, adicionado obrigatoriamente de iodo; e
II. iodação: operação que consiste na adição ao sal do micronutriente iodo na forma de iodato de potássio.
Art. 5º Somente será considerado próprio para consumo humano o sal que contiver teor igual ou superior a 15 (quinze) miligramas até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) miligramas de iodo por quilograma de produto.
O número de oxidação do iodo no composto empregado na iodação do sal para consumo humano é